
1. Tratar respeitosamente as pessoas pelo nome.
2. Comportar-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento e zelar pelo nome da escola.
3. Respeitar rigorosamente as determinações da direção, professores, supervisoras e funcionários.
2. Por motivo justo, se o aluno necessitar chegar atrasado para o início do 1° horário, deverá ser comunicado o vice-diretor do turno.
3. Toda saída da escola fora do horário de aula deverá ser justificada pelo pai ou responsável.
4. Se o aluno necessitar afastar-se da escola por um período prolongado, por motivo de saúde, deverá ser justificado na secretaria da escola juntamente com um atestado médico.
5. O 1° sinal é dado para o aluno dirigir-se para a sala de aula e o 2° sinal é para o professor (norma válida para o 1° horário e o 4° horário).
6. O aluno deve esperar o professor dentro da sala de aula.
7. Nos intervalos entre aulas, o aluno deve permanecer dentro da sala de aula.
5. O 1° sinal é dado para o aluno dirigir-se para a sala de aula e o 2° sinal é para o professor (norma válida para o 1° horário e o 4° horário).
6. O aluno deve esperar o professor dentro da sala de aula.
7. Nos intervalos entre aulas, o aluno deve permanecer dentro da sala de aula.
8. A saída da sala de aula será permitida somente com a autorização do professor.
9. O uniforme de uso diário consta de calça ou short à altura do joelho, azul , tênis ou sapato cor neutra e camiseta modelo próprio.
10. Caso o aluno perca a avaliação, só terá direito de fazer a substitutiva mediante atestado médico ou justificativa plausível, no dia da avaliação e/ou até 24 horas, na secretaria ou com a vice-direção do turno em questão.
11. Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário escolar.
12. Estar atento às datas e horários das avaliações.
12. Estar atento às datas e horários das avaliações.
13. Zelar pela conservação das instalações, dependências, materiais, móveis e utensílios, ressarcindo à Escola dos prejuízos que causarem.
14. É de responsabilidade do aluno trazer seu material didático, estando de posse de todo material necessário.
15. Encapar todos os livros, responsabilizando-se pela sua conservação.
16. Jogar lixo na lixeira, mantendo o ambiente saudável e limpo.
17. Todo trabalho que não for entregue na data marcada terá seu valor alterado conforme decisão do professor e da direção escolar.
18. A prática da Educação Física é obrigatória por lei, salvo em casos específicos.
19. Frequência obrigatória em 75% das aulas (é considerado frequência o aluno dentro da sala de aula).
20. Devolver na cantina os utensílios usados no lanche: pratos, talheres e copos (Nunca deixá-los espalhados pelo pátio).
18. A prática da Educação Física é obrigatória por lei, salvo em casos específicos.
19. Frequência obrigatória em 75% das aulas (é considerado frequência o aluno dentro da sala de aula).
20. Devolver na cantina os utensílios usados no lanche: pratos, talheres e copos (Nunca deixá-los espalhados pelo pátio).
III - Ao aluno é vetado:
1. Entrar na sala dos professores e na secretaria.
2. Praticar atos contrários aos bons costumes e à moral.
3. Adentrar bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas, armas, materiais inflamáveis ou explosivos.
4. Fazer uso, portar, transportar ou comercializar drogas ou entorpecentes nas dependências da instituição.
4.
5. Trazer jogos, walkman, MP3, MP4, ioiô, revistas, livros, fotos ou impressos de moral duvidosa.
6. O uso de celular de acordo com a Lei n° 14486, de 09 de dezembro de 2002 (O celular apreendido só será devolvido aos pais ou responsável).
7. Promover dentro da escola, sem autorização da Direção, coletas, subscrições, sorteios, bailes, rifas, competições de qualquer tipo.
7. Promover dentro da escola, sem autorização da Direção, coletas, subscrições, sorteios, bailes, rifas, competições de qualquer tipo.
8. Trazer líquido corretivo.
9. Mascar chicletes, chupar balas e pirulitos em sala de aula.
IV - À escola é permitido:
1. Apreender revistas, livros, fotos e outras publicações de moral duvidosa.
2. Apreender walkman, MP3, MP4, corretivo, celular e outros.
3. Examinar o material do aluno sempre que achar conveniente.
A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR PERDAS DE DINHEIRO
OU QUALQUER OBJETO DE VALOR.
OU QUALQUER OBJETO DE VALOR.
V - Aos pais lembramos:
1. Da presença à escola quando se fizer necessário ou for solicitado.
2. Do acompanhamento diário na vida escola de seu (sua) filho (a), inclusive tarefas, trabalhos e leituras de livros.
3. Estar atento às normas da escola, quantos aos direitos e deveres de seu (sua) filho (a).
4. Toda revisão de avaliação e trabalho deverá ser feita em até 24 horas após o recebimento dos mesmos.
5. O aluno receberá os livros para o seu uso durante o ano letivo. A perda ou não devolução dos livros implicará na reposição dos mesmos.
VI - Das penalidades:
Conforme a gravidade das faltas ou infrações serão aplicadas as seguintes sanções:
1. Advertência verbal e particular.
2. Advertência escrita.
3. Suspensão das aulas e da participação em qualquer tipo de atividade.
4. Exclusão da escola.